STJ decide que cônjuge pode ser incluído na Execução
Entenda os efeitos no regime de comunhão parcial de bens e como essa decisão pode impactar sua vida.
10/24/20253 min read


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante entendimento sobre a responsabilidade patrimonial dos cônjuges no regime de comunhão parcial de bens. No julgamento do Recurso Especial nº 2.195.589, a Terceira Turma decidiu que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução, ainda que não tenha participado diretamente da contratação da dívida, prevalecendo a presunção de que a dívida foi contraída em proveito da família.
A decisão tem repercussão prática relevante tanto para credores quanto para casais que adotam o regime da comunhão parcial, exigindo atenção redobrada à forma como são contraídas obrigações e administrados os bens comuns. Afinal, no regime de comunhão parcial, o patrimônio adquirido na constância do casamento é comum aos cônjuges, o que justificaria a inclusão do cônjuge que não contraiu a dívida.
Importante destacar que no regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, salvo exceções legais.
Desse modo, se a dívida é contraída no curso do casamento e possui potencial de afetar esse patrimônio, o cônjuge não devedor também pode ser chamado a responder, a fim de viabilizar a satisfação do crédito.
A decisão está alinhada com o princípio da efetividade da execução, segundo o qual o processo deve alcançar os bens que de fato garantem o crédito. Além disso, reforça a ideia de que a comunhão de bens implica também comunhão de responsabilidades patrimoniais, dentro dos limites legais.
Efeitos práticos da decisão
O entendimento firmado pelo STJ traz repercussões diretas na prática jurídica e na vida patrimonial dos casais:
• Para credores: a decisão amplia as possibilidades de satisfação do crédito, permitindo a inclusão do cônjuge no polo passivo e a penhora de bens comuns do casal.
• Para os casais: reforça a necessidade de cautela ao contrair dívidas durante o casamento, uma vez que o patrimônio comum pode ser afetado, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha celebrado o contrato.
Limites e cautelas
Apesar do caráter inovador, o entendimento não é absoluto. O STJ deixou claro que a inclusão do cônjuge na execução não autoriza a constrição de bens particulares nem dispensa a observância das regras que protegem o patrimônio exclusivo de cada um.
Além disso, é necessário verificar se a dívida foi realmente assumida durante o casamento e se há indícios de que beneficiou, direta ou indiretamente, a sociedade conjugal.
A medida, portanto, ainda que, num primeiro momento pareça deixar o cônjuge que não contraiu a dívida desprotegido, não é o que ocorrerá, pois terá oportunidade de defender-se e proteger o seu patrimônio particular.
Deve-se ter em mente a efetividade da execução com a proteção do cônjuge não devedor, evitando injustiças ou distorções.
Conclusão
O REsp 2.195.589 representa um marco interpretativo sobre a responsabilidade patrimonial no regime de comunhão parcial de bens. Ao admitir a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução, o STJ reforça a visão de que a comunhão de bens implica, em certa medida, comunhão de riscos e responsabilidades.
Mais do que um precedente isolado, trata-se de um importante passo na harmonização entre o direito de família e o direito processual civil, reafirmando a necessidade de buscar orientação de advogados acerca do regime de bens e a importância do planejamento patrimonial e contratual, com destaque para mecanismos como pactos antenupciais ou adoção de regimes diferenciados.


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